Data: 16/07
As empresas ganharam um prazo de 90 dias sem aplicação de multas e outras sanções relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida foi determinada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316.
A suspensão vale até 23 de setembro de 2026 e alcança apenas a aplicação de penalidades administrativas. As obrigações previstas na NR-1 permanecem em vigor, ou seja, os empregadores continuam responsáveis por identificar, avaliar, documentar e adotar medidas para prevenir os riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
A decisão não revoga nem altera a NR-1. O ministro suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas, autuações e demais sanções administrativas relacionadas aos dispositivos que tratam da inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Também ficam suspensas, nesse período, eventuais sanções já aplicadas com base nesses dispositivos, desde que relacionadas aos riscos psicossociais. Segundo o relator, a medida busca permitir um processo de conciliação para dar mais objetividade às regras e aos critérios de fiscalização.
Apesar da suspensão das penalidades, a norma permanece integralmente em vigor. Na prática, as empresas continuam obrigadas a identificar riscos psicossociais no ambiente de trabalho, avaliar os fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, implementar medidas preventivas e registrar as ações adotadas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando aplicável. O período de 90 dias não representa adiamento da vigência da NR-1, mas apenas a suspensão temporária das punições administrativas.
Com a atualização da NR-1, fatores ligados à organização do trabalho passaram a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais. Entre eles estão excesso de carga de trabalho, jornadas excessivas, metas incompatíveis, assédio moral e sexual, conflitos interpessoais, estresse ocupacional e fatores ergonômicos que possam afetar a saúde mental. Esses elementos devem ser analisados junto com os demais riscos presentes nas atividades da empresa.
Para o analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae, Edgard Fernandes, a suspensão das penalidades deve ser encarada como oportunidade para concluir as adequações. Segundo ele, o empreendedor deve usar o período para revisar documentos, atualizar procedimentos e implementar as medidas exigidas pela NR-1 antes do fim da suspensão das sanções.
Entre as principais recomendações estão verificar se a empresa está obrigada a elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); levantar os perigos e riscos ocupacionais; incluir fatores psicossociais e ergonômicos na análise; documentar os riscos identificados e as medidas preventivas; promover treinamentos em saúde e segurança do trabalho; manter a documentação atualizada sempre que houver mudanças nos processos; e revisar contratos de prestação de serviços com cláusulas de segurança e saúde ocupacional.
Além da suspensão das sanções, o ministro determinou a abertura de um procedimento de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, para reunir representantes do poder público e dos setores envolvidos e discutir critérios mais objetivos de fiscalização. Encerrado o prazo de 90 dias, o processo retornará ao relator para nova análise, podendo haver manutenção, alteração ou revogação da liminar.
Fonte: Com informações de Contábeis